Código de Ética do Guia de Turismo
Código de Ética Mundial de Turismo
Formulado
mais de dez anos antes do reconhecimento da profissão, o Código de Ética do
Guia de Turismo foi, durante muito tempo, o único instrumento de regulamentação
da categoria. Enumeramos a seguir alguns “mandamentos” fundamentais ali
estabelecidos.
· Não aja de má-fé com a empresa para a qual trabalha,
com o público em geral ou com os seus companheiros de profissão;
· Pratique a amizade como um fim e não como um meio;
· Colabore com os colegas e proteja os interesses deles
como se fossem seus;
· Apresente-se sempre como um profissional sério e
eficiente, constante portador da mensagem de paz e entendimento entre todos os
povos;
· Não teça comentários político-partidários, nem emita
qualquer comentário desfavorável sobre pessoas ou locais, nem faça qualquer
tipo de discriminação de raça, credo, religião, sexo ou costumes;
· Respeite o meio ambiente e o patrimônio cultural e
artístico, colaborando com a sua preservação;
· Mantenha uma postura correta e um vocabulário adequado ao exercício da profissão de guia de turismo.
Código de Ética Mundial de Turismo
Em
uma assembléia geral realizada entre setembro e outubro de 1.999, a WTO/OMT –
Organização Mundial do Turismo elaborou um “Código de Ética Mundial de
Turismo”. Contendo dez artigos nos quais expõe os direitos e deveres dos
governos, dos operadores de viagem, dos planificadores de turismo, das agências
de viagem, dos empregados de turismo e dos turistas.
Artigo 1. Contribuição para a compreensão e o respeito
mútuos entre homens e sociedades:
Os
agentes do desenvolvimento turístico e os próprios turistas deverão respeitar
as tradições e práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as
minorias nacionais e as populações autóctones, e reconhecer as
suas riquezas;
As
atividades turísticas se realizarão em harmonia com as peculiaridades e
tradições das regiões e dos países receptores, respeitando as suas leis e
costumes;
Tanto
as comunidades receptoras quanto os agentes profissionais locais terão que
aprender a reconhecer e respeitar os turistas que os visitam, informar-se sobre
a sua forma de vida, seus gostos e suas expectativas;
Em
seus deslocamentos, os turistas e visitantes deverão evitar todo o ato
criminoso ou considerado delinqüente pelas leis do país que visitam, bem como
qualquer comportamento que possa chocar a população local, ou ainda, danificar
o entorno do lugar;
Os
turistas e visitantes têm a responsabilidade de se informar, desde a sua
partida, sobre as características do país que se dispõe a visitar.
Artigo 2. O turismo, instrumento de desenvolvimento
pessoal e coletivo:
As
atividades turísticas deverão respeitar a igualdade entre homens e mulheres. Da
mesma forma, deverão ser promovidos os direitos humanos e, em particular, os
direitos específicos dos grupos populacionais mais vulneráveis, especialmente
crianças, idoso, deficientes, minorias étnicas e povos autóctones;
A
exploração de seres humanos, em qualquer de suas formas, principalmente a
sexual, e em particular quando afeta as crianças, fere os objetivos
fundamentais do turismo e estabelece uma negação de sua essência.
Artigo 3. O turismo, fator de desenvolvimento
sustentável:
Todos
os argumentos de desenvolvimento turístico têm o dever de proteger o meio
ambiente e os recursos naturais;
As
atividades turísticas deverão ser programadas de forma a proteger o patrimônio
natural que constituem os ecossistemas e a diversidade biológica,
desenvolvimento turístico, e em particular os profissionais do setor, devem
admitir que se imponham limites ás suas atividades quando as mesmas sejam
exercidas em espaços particularmente vulneráveis;
Turismo
de natureza e o ecoturismo serão reconhecidos como formas de turismo
particularmente enriquecedoras e valorizadas, sempre que respeitem o patrimônio
natural e a população local e se ajustem à capacidade de carga dos lugares
turísticos.
Artigo 4. O turismo, fator de aproveitamento e
enriquecimento do patrimônio cultural da humanidade
A
atividade turística se organizará de modo que permita a sobrevivência e o
progresso da produção cultural e artesanal tradicional, assim como do folclore,
e que não induza à sua normatização e empobrecimento.
Artigo 5. O turismo, atividade benéfica para os países e
as comunidades de destino:
As
políticas turísticas se organizarão de maneira que contribuam com a melhora do
nível de vida da população das regiões visitadas, correspondendo às suas
necessidades.
Artigo 6. Obrigações
dos agentes do desenvolvimento turísticos:
Os
agentes e profissionais de turismo têm a obrigação de fornecer aos turistas uma
informação objetiva e autêntica sobre os lugares de destino e sobre as
condições de viagem, recepção e estadia. Além disso, manterão com absoluta
transparência as cláusulas dos contratos que proponham aos seus clientes no que
diz respeito à natureza, ao preço e à qualidade dos serviços, estipulando
compensações financeiras no caso da ruptura unilateral dos contratos pela não
prestação de serviços contratados;
No
que deles depende, e em cooperação com as autoridades públicas, os
profissionais de turismo terão que se preocupar com a segurança, a prevenção de
acidentes, e as condições sanitárias e de higiene dos alimentos daqueles quem
buscam os seus serviços;
Quando
deles depender, os profissionais de turismo contribuirão para o pleno desenvolvimento
cultural e espiritual dos turistas, e permitirão o exercício de suas
práticas religiosas durante os deslocamentos.
Artigo 7. Direito ao Turismo:
A
possibilidade de acesso direto e pessoal à descoberta das riquezas de
nosso mundo constitui um direito de todos os habitantes do planeta.
Artigo 8. Liberdade de deslocamento turístico:
De
acordo com o direito internacional e as leis nacionais, os turistas e
visitantes se beneficiarão da liberdade de circular de um país a outro, de
acordo com o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Os
turistas e visitantes gozarão dos mesmos direitos que os cidadãos do país que
visitam no que diz respeito ao caráter confidencial dos seus dados pessoais,
particularmente quando essa informação for cadastrada em meio eletrônico.
Artigo 9. Direito dos trabalhadores e dos empresários do
setor turístico:
Serão
garantidos os direitos fundamentais dos trabalhadores assalariados e autônomos
do setor turístico e das atividades afins, levando em consideração a limitação
específica vinculada à sazonalidade da sua atividade, a diminuição global do
seu setor e a flexibilidade que costumam impor a natureza do seu trabalho;
Os
trabalhadores assalariados e autônomos do setor turístico e de atividades
ligadas ao setor têm o direito e o dever de adquirir uma formação inicial e
contínua adequada. Terão assegurada uma proteção social suficiente, dando-lhes
condições adequadas de trabalho.
Artigo 10. Aplicação dos princípios do código de ética
mundial de turismo:
Os
agentes públicos e privados do desenvolvimento turístico cooperarão na
aplicação dos presentes princípios e controlarão a sua prática efetiva.
Fonte: Um Guia para o Guia - Turismo no Brasil / SENAC
1- Quando
foi que você decidiu ser guia de turismo?
R: "Decidi porque minha família sempre organizava
excursão, e comecei ajudando à servir um bordo hoje, outro amanhã, daí
nasceu a paixão".
2- Em que segmento você atua?
R: "Trabalho com turismo pedagógico, cultural, enfim só não com atrativos naturais".
R: "Trabalho com turismo pedagógico, cultural, enfim só não com atrativos naturais".
3- E qual sua especialização?
R: "Sou guia Nacional e América do sul".
4- Qual o perfil ideal de um bom guia?
R: "É necessário ter muita paciência, jogo de cintura. E alguns dons pessoais como ser comunicativa e amar a profissão".
R: "É necessário ter muita paciência, jogo de cintura. E alguns dons pessoais como ser comunicativa e amar a profissão".
5- Em sua opinião, qual é o maior erro (pecado capital) que ao longo da sua
carreira você já viu um guia cometer?
R: "A má vestimenta, ou seja, não estar com a vestimenta adequada para o trabalho que vai desenvolver. E o modo de se portar".
R: "A má vestimenta, ou seja, não estar com a vestimenta adequada para o trabalho que vai desenvolver. E o modo de se portar".
6- Há quanto tempo você atua nesta profissão?
R: "No turismo vinte e cinco anos, porém credenciada há dez anos".
R: "No turismo vinte e cinco anos, porém credenciada há dez anos".
7- Quais os desafios que você encontra nesta profissão?
R: "Ás vezes, trabalhar doente, inclusive já trabalhei com o pé trincado".
R: "Ás vezes, trabalhar doente, inclusive já trabalhei com o pé trincado".
8- Fale sobre um acontecimento marcante que aconteceu durante estes vinte e
cinco anos de carreira?
R: "Um passageiro cego, me conhecia pelos meus passos e pelo meu perfume. Eu ia chegando perto dele e ele já me chamava pelo nome, mesmo quando estava sem perfume".
R: "Um passageiro cego, me conhecia pelos meus passos e pelo meu perfume. Eu ia chegando perto dele e ele já me chamava pelo nome, mesmo quando estava sem perfume".
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